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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a instituir como Fundação, a Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, instalada na cidade de Novo Hamburgo, estabelecimento de ensino técnico-industrial, criado pelo Decreto n° 17.884, de 3 de maio de 1966, e subvencionado pelo Governo do Estado, nos termos do Convênio celebrado a 8 de março de 1957 entre o Ministério de Educação e Cultura, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 941, de 17 de julho de 1957, e registrado no Tribunal de Contas do Estado a 7 de agosto do mesmo ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967