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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fundação terá por finalidade a formação de técnicos de grau médio e superior, destinados à indústria, e seu aperfeiçoamento e especialização, mantendo cursos necessários a esse objetivo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967