Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967
Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por finalidade a formação de técnicos de grau médio e superior, destinados à indústria, e seu aperfeiçoamento e especialização, mantendo cursos necessários a esse objetivo.