JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A organização dos quadros do pessoal docente, técnico e administrativo, e o provimento dos cargos respectivos far-se-ão, na forma do que for estabelecido no Estatuto, mediante atos do Diretor, previamente aprovados pelo Conselho Técnico.

§ 1º

A admissão do pessoal mencionado no artigo será feita mediante contrato, regendo-se as respectivas relações de emprego pela legislação do trabalho.

§ 2º

O corpo docente será constituído de especialistas de comprovada idoneidade técnica.

Art. 15, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967