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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.


Art. 16

O Poder Executivo transferirá para a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha o saldo do crédito especial que foi autorizado a abrir na Secretaria da Educação e Cultura pela Lei n° 5.233, de 11 de julho de 1966, até o limite de Cr$ 118.000.000 (cento e dezoito milhões de cruzeiros), e cuja vigência foi prorrogada pela Lei n° 5.403, de 30 de dezembro de 1966, como contribuição do Estado ao funcionamento da mencionada Fundação.