JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É assegurada à Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, quanto a seus bens, rendas e serviços, isenção de quaisquer impostos estaduais.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967