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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 12

A administração da Fundação será exercida por um Conselho Técnico e por um Diretor, este com o título de Diretor da Escola, todos com mandato não remunerado, por prazo certo, suscetível de renovação, cabendo ao primeiro, funções deliberativas e ao último atribuições executivas.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967