Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967
Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A administração da Fundação será exercida por um Conselho Técnico e por um Diretor, este com o título de Diretor da Escola, todos com mandato não remunerado, por prazo certo, suscetível de renovação, cabendo ao primeiro, funções deliberativas e ao último atribuições executivas.