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Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.


Art. 97

A repartição de primeira instância, ao encaminhar o recurso, poderá consignar no processo informação relativa aos antecedentes fiscais do recorrente.