Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A repartição de primeira instância, ao encaminhar o recurso, poderá consignar no processo informação relativa aos antecedentes fiscais do recorrente.