Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O prazo para apresentação do recurso é de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão de primeira instância.