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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.


Art. 84

Findo o prazo do artigo anterior, sem a integralização, perderá o arrematante o depósito e serão novamente leiloados os bens, desde que não haja quem ofereça valor igual ou maior do que o da arrematação anterior.