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Artigo 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.

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Art. 53

É assegurado ao contribuinte o direito de requerer urgência para o julgamento do processo.

Parágrafo único

Os processos com a nota de urgência têm tramitação preferencial, de modo que sua instrução e julgamento se faça no menor prazo possível.

Art. 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5443 /1967