Artigo 36, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Tribunal terá seu Regimento Interno, que determinará, mínimo:
I
distribuição proporcional dos processos a relatar, segundo a ordem cronológica da autuação;
II
rigorosa igualdade de tratamento às partes;
III
publicação das pautas de julgamento no Diário Oficial do Estado, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo;
IV
direito de vista dos autos pelo contribuinte ou seu representante;
V
direito de defesa oral dos recursos;
VI
realização de, no mínimo 3 (três) sessões semanais.