Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.


Art. 35

Os membros do Tribunal são impedidos de discutir e votar nos processos:

I

de seu interêsse pessoal ou de seus parentes, até o terceiro grau, inclusive;

II

do interêsse da emprêsa de que sejam diretores, administradores, sócios, acionistas, membros do Conselho Fiscal, assessôres ou a que estejam ligados por vínculo profissional permanente;

III

Em que houver proferidos decisão sobre o mérito, na primeira instancia.