Artigo 35, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os membros do Tribunal são impedidos de discutir e votar nos processos:
I
de seu interêsse pessoal ou de seus parentes, até o terceiro grau, inclusive;
II
do interêsse da emprêsa de que sejam diretores, administradores, sócios, acionistas, membros do Conselho Fiscal, assessôres ou a que estejam ligados por vínculo profissional permanente;
III
Em que houver proferidos decisão sobre o mérito, na primeira instancia.