JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Se no processo se apurar responsabilidade de diversas pessoas, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5443 /1967