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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 5º

O Plenário será constituído de 20 (vinte) Vogais e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:

I

tenham idade mínima de 26 (vinte e seis) anos;

II

estejam no gôzo dos direitos civis e políticos;

III

estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral;

IV

não estejam sendo processados ou tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções ou cargos públicos, ou por crime de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, peita ou subôrno, concussão, peculato, contra a propriedade, a economia popular ou a fé pública;

V

sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, comerciantes, industriais, banqueiros ou transportadores valendo como prova, para êsse fim, certidão de arquivamento ou registro de declaração de firma mercantil individual do interessado, ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade comercial de que participe ou tenham participado durante aquêle prazo, como sócios, diretores ou gerentes.

§ 1º

O Presidente e o Vice-Presidente da Junta Comercial serão dentre os Vogais, escolhidos e nomeadas em comissão pelo Governador do Estado.

§ 2º

A remuneração dos vogais, por sessão de turma ou de plenário a que comparecerem, será a estabelecida para os integrantes de órgão colegiado de 2º grau, observadas as disposições da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

§ 3º

Ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Secretário Geral da Junta Comercial fica assegurado o mesmo direito, além dos vencimentos fixados para os respectivos cargos.

Art. 5º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967