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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 4º

Compõem a Junta Comercial:

I

a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II

o Plenário, como órgão deliberativo superior;

III

as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

IV

a Secretaria Geral, como órgão administrativo;

V

a Procuradoria Regional, como órgão fiscalizador e de assessoramento jurídico da Junta;

VI

a Assessoria Técnica do Registro do Comércio, como órgão preparador e relator de documentos submetidos à deliberação da Junta.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967