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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 5º

São órgãos da administração do IRGA:

I

Diretoria Executiva;

II

Conselho Deliberativo; e

III

Comissão de Controle.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948