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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 6º

A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, por 1 (um) Diretor-Administrativo, 1 (um) Diretor-Técnico, e 1 (um) Diretor-Comercial, todos de livre nomeação e exoneração pelo Governador.

Parágrafo único

(Parágrafo único tacitamente revogado pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Art. 6º

O mandato dos Diretores e dos conselheiros será de 3 anos, permitida a reeleição.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948