Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, por 1 (um) Diretor-Administrativo, 1 (um) Diretor-Técnico, e 1 (um) Diretor-Comercial, todos de livre nomeação e exoneração pelo Governador.
Parágrafo único
(Parágrafo único tacitamente revogado pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
Art. 6º
O mandato dos Diretores e dos conselheiros será de 3 anos, permitida a reeleição.