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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 5º

São órgãos da administração do IRGA:

I

Diretoria Executiva;

II

Conselho Deliberativo; e

III

Comissão de Controle.

Art. 5º

O Conselho Deliberativo se compõe de tantos representantes dos orizicultores quantos sejam os municípios que produzem, anualmente, pelo menos 200.000 sacos de 50 quilos de arroz, em casca, e de quatro representantes do Comércio e Indústria do Arroz, indicados pela Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul.