Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Art. 5º
São órgãos da administração do IRGA:
I
Diretoria Executiva;
II
Conselho Deliberativo; e
III
Comissão de Controle.