Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da administração do IRGA:
I
Diretoria Executiva;
II
Conselho Deliberativo; e
III
Comissão de Controle.