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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 4º

A Diretoria se compõe de um Presidente, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado, e de três diretores, um administrativo, um comercial e um técnico agrícola, eleitos, em listas tríplices pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

Os membros da Diretoria poderão ser titulares de cargos permanentes do IRGA.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948