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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 4º

A Diretoria se compõe de um Presidente, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado, e de três diretores, um administrativo, um comercial e um técnico agrícola, eleitos, em listas tríplices pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

Os membros da Diretoria poderão ser titulares de cargos permanentes do IRGA.