Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Art. 4º
A Diretoria se compõe de um Presidente, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado, e de três diretores, um administrativo, um comercial e um técnico agrícola, eleitos, em listas tríplices pelo Conselho Deliberativo e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
Os membros da Diretoria poderão ser titulares de cargos permanentes do IRGA.