Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O IRGA tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do setor orizícola do Rio Grande do Sul por meio da geração e da difusão de conhecimentos, de informações e de tecnologias, bem como, propor políticas de interesse setorial e do consumidor.
Art. 3º
São órgãos da Administração do IRGA, de acordo com o art. 5° da Lei n° 533, de 31 de dezembro de 1948; A Diretoria; O Conselho Deliberativo; O Conselho Fiscal.