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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 3º

O IRGA tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do setor orizícola do Rio Grande do Sul por meio da geração e da difusão de conhecimentos, de informações e de tecnologias, bem como, propor políticas de interesse setorial e do consumidor.

Art. 3º

São órgãos da Administração do IRGA, de acordo com o art. 5° da Lei n° 533, de 31 de dezembro de 1948; A Diretoria; O Conselho Deliberativo; O Conselho Fiscal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948