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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 2º

O IRGA tem sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948