Artigo 19, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao gabinete do Presidente, dirigido por um oficial de Gabinete diretamente subordinado ao Presidente do IRGA, compete:
a
Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, lavrando ata pormenorizada das discussões e resoluções dos órgãos;
b
Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal, consignando em ata o seu desenvolvimento;
c
Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando ata dos trabalhos;
d
Prestar assistência aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, nos assuntos que digam respeito às atividades de sua competência;
e
Transmitir as ordens do Presidente, desempenhando as incumbências que, por este, lhe forem cometidas.