Artigo 15, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Diretoria:
a
reformar e alterar, mediante prévia aprovação do Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, os termos deste Regulamento Geral;
b
elaborar as instruções complementares, ordens de serviço e resoluções, necessárias à boa marcha da Administração, discriminando a distribuição dos serviços, estabelecendo a forma a serem executadas as deliberações e tudo o mais que se torne necessário ao fiel e exato desempenho de suas funções;
c
executar as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades estatutárias e regulamentares, bem como das resoluções do Conselho Deliberativo;
d
elaborar o orçamento anual da Receita e Despesa, submetendo-o à aprovação da Assembléia Legislativa do Estado, acompanhado de parecer do Conselho Deliberativo;
e
criar e extinguir cargos e funções e fixar os vencimentos, salários e renumeração dos servidores do IRGA;
f
fazer a aplicação dos fundos do Instituto, de acordo com os planos aprovados pelo Conselho Deliberativo e dentro dos limites fixados pelos Estatutos;
g
opinar sobre propostas de empréstimos e auxílios;
h
reunir-se em sessão plena, pelo menos uma vez por semana, para deliberar sobre assuntos referentes à Direção do Instituto;
i
autorizar o Presidente a assinar contratos e outros documentos pelo Instituto, nos termos deste Regulamento.
j
Autorizar o contrato de técnicos;
k
Encaminhar anualmente, junto com o balanço, ao Conselho Deliberativo, circunstanciado Relatório de sua atividade, dando-lhe ampla publicidade.