Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão de Controle, a quem competirá a fiscalização interna do Instituto, abrangendo o exame da execução financeira e da tomada de contas dos responsáveis por recursos financeiros, valores e outros bens, terá a seguinte constituição:
I
um representante da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
II
um representante da Secretaria da Fazenda; e
III
um representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
d
d) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
e
e) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
f
f) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
g
g) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
h
h) (Alínea revogada tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011) (Titulo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)