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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5327 de 21 de Dezembro de 1966

Dá nova redação ao art. 15, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5327 /1966