Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5327 de 21 de Dezembro de 1966
Dá nova redação ao art. 15, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 15, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
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