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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5327 de 21 de Dezembro de 1966

Dá nova redação ao art. 15, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de fevereiro de 1965.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5327 /1966