Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei nº 4.454, de 28 de dezembro de 1962, o artigo 2º da Lei nº 4.162, de 21 de outubro de 1961 e o artigo 3º da Lei nº 5.055, de 8 de outubro de 1965, relativamente aos cargos ainda não vagos.
Parágrafo único
Fica mantida outrossim, a extinção dos cargos de Assessor Técnico até o limite de vinte e cinco (25) cargos e à medida em que forem vagando cessando a criação automática de outros cargos.