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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei nº 4.454, de 28 de dezembro de 1962, o artigo 2º da Lei nº 4.162, de 21 de outubro de 1961 e o artigo 3º da Lei nº 5.055, de 8 de outubro de 1965, relativamente aos cargos ainda não vagos.

Parágrafo único

Fica mantida outrossim, a extinção dos cargos de Assessor Técnico até o limite de vinte e cinco (25) cargos e à medida em que forem vagando cessando a criação automática de outros cargos.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966