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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 10

O art. 3º da Lei nº 4.709, de 3 de janeiro de 1964, passa a ter a seguinte redação: A) Serviço de Vigilância, Conservação e Transporte: 6 Auxiliar de Transporte VT 1-4 5 Auxiliar de Portaria VT 2-4 19 Auxiliar de Zeladoria VT 3-3 B) Serviço de Administração Geral: 1 Taquígrafo AG 1-9 A 1 Redator de Atas AG 2-9 A 15 Assessor Instrutivo AG 3-8 44 Oficial Instrutivo AG 4-7 1 Auxiliar de Biblioteca AG 5-6 35 Auxiliar Instrutivo AG 6-6 C) Serviço Técnico Profissional: 30 Auxiliar Técnico TP 1-7 6 Técnico em Mecanização e Escrituração TP 2-7 D) Serviço Técnico Científico: 32 Assessor Técnico TC 1-9 TC 36 Oficial Técnico TC 2-9 1 Bibliotecário TC 3-8 E) Serviço de Assistência Técnica: 1 Assistente Técnico AT 1

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966