Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criados quatro (4) cargos de Assessor Instrutivo padrão AG 1-8, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.
Parágrafo único
Nos cargos criados por este artigo poderão ser enquadrados os funcionários que, à época, tenham requerido e preenchido os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 4.317, de 22 de junho de 1962.