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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.


Art. 8º

São criados quatro (4) cargos de Assessor Instrutivo padrão AG 1-8, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.

Parágrafo único

Nos cargos criados por este artigo poderão ser enquadrados os funcionários que, à época, tenham requerido e preenchido os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 4.317, de 22 de junho de 1962.