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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 8º

São criados quatro (4) cargos de Assessor Instrutivo padrão AG 1-8, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.

Parágrafo único

Nos cargos criados por este artigo poderão ser enquadrados os funcionários que, à época, tenham requerido e preenchido os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 4.317, de 22 de junho de 1962.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966