Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criados vinte e três (23) cargos de Auxiliar Técnico, padrão TP 1-7, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.