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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 6º

São extintos doze (12) cargos vagos de Oficial Técnico, padrão TP 1-9 no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966