Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos considerados extra-quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas serão extintos à medida em que vagarem.