Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, inclusive a resultante da economia da verba proveniente do aproveitamento dos servidores abrangidos pela mesma e pela extinção dos cargos a que aludem os artigos 1º e 6º.