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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 16

Os cargos de Operador Especializado do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, passam a ser denominados de Técnico em Mecanização e Escrituração.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966