Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os cargos de Operador Especializado do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, passam a ser denominados de Técnico em Mecanização e Escrituração.