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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966