Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É criado no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado o seguinte cargo em comissão e a correspondente função gratificada: Cargo 1 Chefe da Biblioteca CC 5 Função Gratificada 1 Chefe da Biblioteca FG 5
Parágrafo único
Ressalvando a disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 4.454, de 28 de dezembro de 1962, o cargo em comissão ou a função gratificada, serão providos dentre portadores do Curso Superior de Biblioteconomia e Documentação.