Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966
Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O titular do cargo de Assessor Administrativo do Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz, que venha prestando serviços ao Tribunal de Contas, poderá ser transferido para o cargo de Assessor Instrutivo, desde que, realizado o concurso preferencial, não resultem candidatos aprovados em número superior ao das vagas existentes, ou, aberta a inscrição, não se apresentarem candidatos.