Artigo 4º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 53 de 21 de Novembro de 1905
Orça a receita para o exercício de 1906.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o governa auctotisado a applicar o saldo do exercício de 1905 e abrir créditos extraordinarios ás despeszs:
§ 1º
Extraordinaria constante da respectiva tabella.
§ 2º
A' subvenção ás instituições pias.
§ 3º
A' amortisação da divida do Estado, tanto quanto possível.
§ 4º
Ao possível auxilio á administração municipal de Porto Alegre, para a execução dos serviços de aguas e exgottos subterraneos.
§ 5º
A' satisfação das exigências concernentes aos serviços de terras e colonisação.