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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 53 de 21 de Novembro de 1905

Orça a receita para o exercício de 1906.

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Art. 3º

A despeza geral ordinaria é calculada em 9.479:565$017 réis, conforme as tabellas constantes dos ns. 1 a 6.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 53 /1905