Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 53 de 21 de Novembro de 1905
Orça a receita para o exercício de 1906.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despeza geral ordinaria é calculada em 9.479:565$017 réis, conforme as tabellas constantes dos ns. 1 a 6.