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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 53 de 21 de Novembro de 1905

Orça a receita para o exercício de 1906.

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Art. 4º

Fica o governa auctotisado a applicar o saldo do exercício de 1905 e abrir créditos extraordinarios ás despeszs:

§ 1º

Extraordinaria constante da respectiva tabella.

§ 2º

A' subvenção ás instituições pias.

§ 3º

A' amortisação da divida do Estado, tanto quanto possível.

§ 4º

Ao possível auxilio á administração municipal de Porto Alegre, para a execução dos serviços de aguas e exgottos subterraneos.

§ 5º

A' satisfação das exigências concernentes aos serviços de terras e colonisação.

Art. 4º, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 53 /1905