Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966
Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O primeiro provimento dos cargos de Perito Médico, criados pelo artigo 2º Serviço V desta Lei, far-se-á por classificação dos ocupantes efetivos de cargos de Médico Clínico e Médico Sanitarista que, a 31 de janeiro de 1966, estavam lotados na Divisão de Biometria Médica e que mediante provas de títulos satisfaçam os requisitos da especificação da nova classe, que com esta baixa.
Parágrafo único
A medida que ocorra o provimento referido neste artigo, o cargo vago será considerado extinto.