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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 9º

O primeiro provimento dos cargos de Perito Médico, criados pelo artigo 2º Serviço V desta Lei, far-se-á por classificação dos ocupantes efetivos de cargos de Médico Clínico e Médico Sanitarista que, a 31 de janeiro de 1966, estavam lotados na Divisão de Biometria Médica e que mediante provas de títulos satisfaçam os requisitos da especificação da nova classe, que com esta baixa.

Parágrafo único

A medida que ocorra o provimento referido neste artigo, o cargo vago será considerado extinto.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966