JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A especificação da classe de Censor passa a ser a que baixa com esta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966