JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos ou funções: II - Chefias Regulares 2 Diretor de Departamento 4.0.02.02.09 2 Chefe de Serviço 4.0.02.04.06 III - Chefias Diversas 1 Presidente da Comissão Estadual de Comunicações 4.0.03.07.09 1 Supervisor Regional 4.0.03.12.08 1 Diretor do Instituto de Pesquisas Biológicas 4.0.03.41.09 28 Engenheiro Residente 4.0.03.42.06 IV - Funções de Secretaria e Assessoramento 4 Assistente Técnico 4.0.05.02.06 1 Secretário de Conselho II 4.0.05.10.05 1 Secretário 4.0.05.12.04

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966