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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

São extintos, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos e funções: II - Chefias Regulares 3 Diretor 4.0.02.03.08 III - Chefias Diversas 1 Presidente da Comissão Estadual de Compras 4.0.03.07.09 1 Subdiretor do Departamento das Prefeituras Municipais 4.0.03.12.08

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966