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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: III - Serviço de Agricultura e Pecuária Nível Superior 10 Engenheiro Agrônomo 1.4.03.01.15 10 Veterinário 1.4.03.03.15 10 Zootecnista 1.4.03.04.15 Nível Principal 35 Técnico Rural 1.3.03.01.11 V - Serviço de Perícia e Análise Nível Superior 4 Médico Psiquiatra Forense 1.4.05.04.15 30 Perito Médico 1.4.05.13.15 VIII - Serviço de Fiscalização e Vigilância Nível Superior 19 Censor 1.4.08.01.13 IX - Serviço de Comunicações e Divulgação Nível Médio 32 Encadernador 1.2.09.02.05

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966