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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: VII - Serviço de Administração Geral Nível Simples 30 Contínuo 1.1.07.01.02 VIII - Serviço de Fiscalização e Vigilância Nível Principal 19 Censor 1.3.08.01.12 IX - Serviço de Comunicações e Divulgação 10 Ajudante de Encadernador 1.1.09.02.01

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966