Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966
Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para os efeitos desta Lei, e a partir da data de sua publicação, fica revigorado, por um ano, o prazo de validade do Concurso de Títulos para ingresso no Magistério Primário Estadual, realizado em cumprimento às disposições do Decreto nº 13.923, de 24 de julho de 1962.